Perda de garantia ar condicionado

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que a garantia legal para bens duradouro e serviços, como automóveis e manutenção, é de 90 dias. Com o além de também aumentar da concorrência, as fabricantes, têm oferecido certo contratual, além desse período legal, de um a cinco anos. O que ocorre no entanto, é que algumas práticas podem fazer com que o consumidor perca a garantia do seu carro.

Todas as peças do carro estão incluidas. na garantia legal. Na contratual, por sua vez, as condições são definidas pelo acordo entre a distribuidor ou revendedora e o consumidor. De acordo com o gestor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli, na garantia contratual, as organizações públicas e privadas podem impor condições. Por outro lado, todos os reparos feitos dentro do período de garantia devem ser grátis e utilizar peças originais ou homologadas pela marca. A garantia sempre começa contar a partir da entrega do produto ou serviço. Saiba como funciona a garantia e prazo do ar-condicionado

Como cada distribuidor tem uma própria política de garantia, o ideal é que o consumidor confira nesse artigo quais são os itens assegurados durante os anos de garantia contratual e se há algum comportamento que faça com que ele desperdício o direito à cobertura.

Os carros zero-quilômetro têm, normalmente, cobertura de itens mecânicos, suspensão e os acessórios  originais. Peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser trocados habitualmente, como filtros, correias e fluidos, estão excluídos dessa garantia.



É DIREITO DO CONSUMIDOR possíveis falhas que apareçam em até 90 dias após a compras e vendas? devem ser solucionados. em 30 dias. Caso contrário, o cliente pode solicitar, a troca do bem ou do item instalado, requisitar o dinheiro de volta ou obter um desconto no preço pago.

Acessórios que não sejam homologados também não são cobertos pela garantia do seu carro. É aí que mora um dos perigos com mais comuns! Muitos consumidores não tem conhecimento, mas nem todos os acessórios vendidos pelas concessionárias são homologados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) entende que a concessionária é obrigada a dar garantia legal, de 90 dias, para todos os os acessórios  que comercializa. “A garantia é Determinada pelo CDC e independe de previsão em contrato” afirma o especialistas em direito do consumidor, Lucas Marques.

Como a garantia consiste na própria venda do produto, o IDEC acredita-se que a concessionária tem sim responsabilidade e deve manter a garantia do seu carro se você instalou um acessório não autenticado na concessionária. “Ocorrendo a venda do produto, por lei a concessionária está compelida a reparar. Ademais disso, a responsabilidade é solidária, atribuindo-se também a distribuidor do veículo e/ou o distribuidor do acessório o dever de garantir a característica e o funcionamento do produto e reparar os problemas dele decorrentes” pontua o advogado.

Um carro batido pode perder a garantia se não for consertado em um período específico! A necessitar do contrato, se o proprietário  não arruma o carro em até dois meses depois do acidente, ainda que faça o serviço em revenda da marca, a garantia contra corrosão da carroceria será invalidada.



Outra questão são as datas das revisões. Deixar de levar o carro para revisão em até 30 dias ou 1.000 km após a data ou quilometragem Determinada faz com que o consumidor eliminar proteção de fábrica.

O Advogado do IDEC, Lucas Marques, coloca que ao mesmo tempo de em uma relação de consumo, quanto em uma relação civil, não há o que se falar em perda ao direito de garantia. O que muda na relação jurídica são as regras estabelecidas em lei. de estagio do contrato; seja um contrato de consumo, ou um contrato devidamente civil. Nesse caso em que pessoas físicas realizam compra e venda de um veículo se trata de uma relação puramente civil, regida pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, o prazo de garantia legal será de 180 dias para bens móveis. “Se a garantia de fábrica do veículo ainda não tiver se esgotado, ainda que venda tenha se dado cercado por, civis, a garantia passa para o novo Dono de restaurante do automóvel podendo ele usufruir pelo tempo que restar”, conclui.



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