ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE VEÍCULOS MILITARES ANTIGOS DO RIO DE JANEIRO CVMARJ
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1° – Sob a denominação de CLUBE DE VEÍCULOS MILITARES ANTIGOS DO RIO DE JANEIRO – CVMARJ, fica constituída e criada uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2° – A sede da Associação será na Av. Rio Branco n° 109, grupo 1202, Centro, CEP 20.040-004, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3° – A Associação terá como finalidade: I – promover o congraçamento de proprietários e entusiastas de veículos militares antigos, de valor histórico, sejam particulares ou entidades preservacionistas (museus e outros clubes de veículos antigos);
II – orientar, divulgar, promover e executar a conservação, restauração e exibição de veículos militares antigos, de valor histórico;
III – agir junto aos órgãos governamentais e legislativos no sentido de promover e executar a conservação, restauração e exibição de veículos militares antigos,
de valor histórico, buscando obter incentivos para preservadores privados e buscando evitar a sua evasão para o exterior; e
IV – verificar e atestar a originalidade de veículos militares antigos para fins de seu reconhecimento oficial como veículos de coleção.
Artigo 4° – A duração da Associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 5° – Serão admitidos e considerados Sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem aceitos como tal mediante o preenchimento de formulário próprio e sejam aprovados pela Diretoria, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e observem fiel obediência a este Estatuto e deliberações da Associação.
Artigo 6° – Existirão cinco categorias de Sócios, a saber:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Contribuintes
c) Sócios Empresariais
d) Sócios Honorários
e) Sócios Beneméritos
Parágrafo Primeiro – São Sócios Fundadores os subscritores da Ata de Fundação da Associação, ocorrida em 6 de junho de 2002, a saber:
1 – João Alberto Barone Reis e Silva
2 – Roberto Adilson Leal Maués
3 – Clélio Galvão Ferreira
4 – Rubens Hillcoat Riet Corrêa
5 – José Delatorre de Oliveira
6 – Humberto Cordeiro Lima Junior
Parágrafo Segundo – Serão considerados Sócios Contribuintes as pessoas físicas que vierem a se habilitar à Associação, forem aprovados nos termos do artigo 5° e que sejam entusiastas no assunto Veículos Militares Antigos.
Parágrafo Terceiro – Serão considerados Sócios Empresariais as pessoas jurídicas que vierem a se habilitar à Associação, forem aprovados nos termos do artigo 5° e que sejam entusiastas no assunto Veículos Militares Antigos.
Parágrafo Quarto – Serão considerados Sócios Honorários as pessoas físicas que, por indicação de Sócio Fundador ou de Sócio Contribuinte, tiverem seu nome aceito por maioria dos demais Sócios.
Parágrafo Quinto – Serão considerados Sócios Beneméritos as pessoas fisicas que por indicação de Sócio Fundador ou de Sócio Contribuinte, tendo contribuído significativamente para a Associação, tiverem seu nome aceito por maioria dos demais Sócios.
CAPÍTULO III – DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Artigo 7° – A demissão e exclusão de Sócios fica condicionado às hipóteses previstas e reguladas nos parágrafos abaixo relacionados deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O Sócio que resolver se desligar da Associação poderá fazê-lo mediante simples comunicado por escrito ao Presidente.
Parágrafo Segundo – O Sócio que descumprir as cláusulas previstas neste Estatuto ficará sujeito às sanções assinaladas nos itens abaixo, inclusive à aplicação da penalidade máxima de exclusão do quadro de Sócios:
Item I – Advertência verbal;
Item II – Advertência por escrito;
Item III – Desligamento da Associação;
Parágrafo Terceiro – A sanção assinalada no item III, somente será aplicada por maioria de votos dos Sócios na primeira Assembléia Geral que venha a ser realizada pela Associação, podendo o aludido Sócio apresentar defesa oral, quando da deliberação dos Sócios e antes da votação, para a aplicação ou não da referida sanção.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 8° – Somente terão direito a voto em Assembléia os Sócios das categorias Fundadores e Contribuintes que estejam em dia com as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral.
Artigo 9° – Os votos são pessoais, vedada a representação por procuração.
Artigo 10° – Os Sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 11° – É dever de todos os Sócios observar e cumprir as normas previstas no Estatuto e, também, contribuir para a manutenção, o bom e efetivo fumcionamento da Associação, para que sejam alcançados seus objetivos.
Parágrafo Primeiro – Os Sócios deverão se manter em dia com suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral, permitindo, assim, que a Associação possa obter os recursos necessários para se manter, cumprir seus compromissos e atingir seus objetivos.
Parágrafo Segundo – Os Sócios deverão manter endereço eletrônico para recebimento de correspondência enviada pela Associação através da Internet.
Parágrafo Terceiro – Qualquer correspondência enviada pela Associação para o endereço eletrônico fornecido pelo Sócio será considerada como recebida para quaisquer fins legais ou societários.
Parágrafo Quarto – Os Sócios deverão envidar seus melhores esforços para comparecer às Assembléias Gerais, participando e colaborando, dessa maneira, efetivamente, para o bom funcionamento e para o engrandecimento da Associação.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Artigo 12° – A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral para um período de dois anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
Parágrafo Primeiro – Os Diretores tomarão posse imediatamente após a sua eleição e permanecerão nos respectivos cargos até a eleição e posse dos seus sucessores.
Parágrafo Segundo – A Diretoria se reunirá trimestralmente na sede social e sempre que for convocada por qualquer dos seus membros, mediante carta ou telegrama postado com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria deliberará por maioria dos votos dos Diretores presentes às suas reuniões.
Parágrafo Quarto – Somente Sócios Fundadores, Sócios Contribuintes ou Sócios Beneméritos que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais poderão ser eleitos Diretores.
Parágrafo Quinto – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Artigo 13° – A Diretoria será composta dos seguintes cargos:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretor Secretário
IV – Diretor Tesoureiro
V – Diretor de Relações Públicas
VI – Diretor Técnico
VII – Diretor Jurídico
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Artigo 14° – Caberá ao Presidente ou ao Vice-Presidente representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto de desempate, convocar as Assembléias e tudo o mais que seja necessário ao bom funcionamento da Associação.
Parágrafo Único – As procurações e os documentos que representem a assunção de encargos ou obrigações pela Associação deverão ser firmados por pelo menos dois Diretores, sendo um deles o Presidente ou o Vice- Presidente.
Artigo 15° – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e coordenar as atividades dos demais Diretores.
Artigo 16º – Caberá ao Diretor Secretário manter a documentação da Aassociação, redigir os atos e atas necessários e providenciar os seus respectivos registros.
Artigo 17º – Caberá ao Diretor Tesoureiro a arrecadação dos fundos da Associação, a guarda desses fundos em estabelecimento bancário aprovado pela Diretoria, e o desembolso desses fundos exclusivamente em atividades de interesse da Associação, com prestação mensal de contas à Diretoria e prestação anual de contas à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de desembolso de fundos da Associação deverão ser firmados por dois Diretores, sendo um deles o Diretor Tesoureiro.
Artigo 18º – Caberá ao Diretor de Relações Públicas divulgar as atividades da Associação .
Artigo 19º – Caberá ao Diretor Técnico orientar os Sócios em assuntos relativos à restauração e preservação de veículos militares, organizar as planilhas para avaliação da originalidade e estado de veículos militares candidatos ao recebimento de Certificados de Originalidade, designar as comissões de avaliação e subscrever, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, os Certificados de Originalidade que vierem a ser emitidos pela Associação.
Artigo 20º – Caberá ao Diretor Jurídico orientar a Diretoria quanto à legalidade dos atos a serem praticados e comparecer em Juízo quando necessário.
Artigo 21° – Caberá ainda a todos os Diretores, especialmente ao Presidente e Vice-Presidente, observar e zelar pelo integral cumprimento do presente Estatuto, adotando, assim, todas as medidas necessárias para esse fim.
CAPÍTULO VII – CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 22° – A Associação terá um Conselho Consultivo eleito em Assembléia Geral para um período de dois anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
Parágrafo Primeiro – Os Conselheiros tomarão posse imediatamente após a sua eleição e permanecerão nos respectivos cargos até a eleição e posse dos seus sucessores.
Parágrafo Segundo – O Conselho Consultivo se reunirá trimestralmente na sede social e sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, mediante carta ou telegrama postado com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo Terceiro – O Conselho deliberará por maioria dos votos dos Diretores presentes às suas reuniões.
Parágrafo Quarto – Somente Sócios Fundadores, Sócios Contribuintes ou Sócios Beneméritos que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais poderão ser eleitos Conselheiros.
Parágrafo Quinto – Nenhum membro do Conselho Consultivo será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Artigo 23° – O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições:
a) assessorar a Diretoria e fiscalizar a sua ação na solução dos problemas que dizem respeito à Associação;
b) emitir parecer sobre as contas da Diretoria.
CAPÍTULO VIII – DA FORMA DE RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO
Artigo 24° – Os Diretores e Conselheiros poderão renunciar aos seus respectivos cargos, a qualquer tempo, mediante simples comunicado endereçado à Associação, dando ciência de sua vontade.
Artigo 25° – O ocupante do cargo de Diretor ou Conselheiro será considerado desligado do mesmo logo após efetivar o comunicado à Diretoria da Associação, conforme previsto no artigo antecedente.
Artigo 26° – Na hipótese de desligamento de qualquer Diretor ou Conselheiro deverá ser convocada Assembléia Geral para preencher o cargo que esteja vago em razão da renúncia ou destituição do ocupante.
Artigo 27° – Os Diretores e Conselheiros poderão ser destituídos de seus respectivos cargos por decisão da maioria dos Sócios com direito a voto presentes em Assembléia Geral Ordinária ou em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRlMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 28° – Para dissolução da Associação será previamente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para que seja deliberada, votada e decidida pela maioria dos Sócios que tenham direito a voto, conforme as condições previstas no Estatuto, a efetivação da mesma, inclusive deliberando e decidindo, na ocasião, os meios, termos e condições que serão utilizados para tal fim, em conformidade com as disposições estatutárias.
Artigo 29° – Na mesma ocasião será também deliberado e votado pelos Sócios o destino que será dado ao patrimônio da Associação, devendo ficar ainda estabelecidos os meios e condições necessárias, para sua efetivação.
CAPÍTULO X – DA VENDA E ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Artigo 30° – O patrimônio da Associação somente poderá ser vendido ou alienado mediante decisão da maioria dos votos dos Sócios, em votação a realizada, necessariamente, em Assembléia Geral convocada expressamente para esse fim.
Artigo 31° – Também devem ser decididos na aludida Assembléia Geral os termos, condições e meios que serão utilizados para a venda ou alienação do patrimônio da Associação, e, ainda, a destinação dos valores que venham a ser apurados.
CAPÍTULO XI – DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 32° – A alteração ou reforma do presente Estatuto somente poderá ser feita pela deliberação e votação da maioria dos Sócios com direito a voto, sendo que as matérias e propostas de alteração poderão ser formuladas por qualquer dos Sócios.
Parágrafo Primeiro – A referida deliberação e votação de propostas para reforma e alteração do Estatuto, somente poderão ser realizadas em Assembléia Geral que venha a ser previamente convocada para esse fim.
CAPÍTULO XII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 33° – As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião sempre no mês de junho de cada ano, para exame do exercício social e, a cada dois anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo.
Artigo 34° – As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da Associação exigirem o pronunciamento dos Sócios e para os fins previstos em lei. As Assembléias serão sempre dirigidas pelo Presidente, que convidará um dos Sócios para secretariar.
CAPÍTULO XIII – DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 35° – O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus Sócios, doações, subvenções, legados, recursos de incentivo à cultura e outras receitas auferidas pela Associação.
Artigo 36° – O exercício fiscal terá duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO XIV – DAS FONTES DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 37° – Os recursos para criação, manutenção, crescimento e cumprimento dos objetivos da Associação terão como fonte, ordinariamente, as contribuições dos Sócios, e, eventualmente, doações de Sócios, de empresas ou simpatizantes da Associação, subvenções, legados, recursos de incentivo à cultura e outras receitas auferidas pela Associação.
Artigo 38° – Os valores obtidos com as contribuições ou eventuais doações, serão utilizados, unicamente, para o cumprimento das obrigações e o atendimento das necessidades da Associação, especialmente para a
consecução de seus objetivos e sua destinação social.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 39° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Consultivo, por maioria de votos.
Artigo 40° – Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas quanto a este Estatuto.
Rio de Janeiro, RJ, 5 de outubro de 2009
Clélio Galvão Ferreira
João Alberto Barone Reis e Silva
José Delatorre de Oliveira
Roberto Adilson Leal Maués
Rubens Hillcoat Riet Corrêa
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS SÓCIOS DO CLUBE DE VEÍCULOS MILITARES ANTIGOS DO RIO DE JANEIRO – CVMARJ REALIZADA EM 05/10/2009.
Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e nove, por convocação do Diretor-Presidente, conforme previsto no Estatuto Social, reuniram-se os Senhores Sócios do Clube de Veículos Militares Antigos do Rio de Janeiro – CVMARJ em Assembléia Geral Extraordinária, realizada às 20 horas na Av. Pasteur n° 333, Praia Vermelha, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, presentes e representados conforme assinaturas na presente ata, convocados através de cartas circulares endereçadas a todos os senhores Sócios, cujo Edital de Convocação apresentava a seguinte Ordem do Dia:
1) Reforma do Estatuto
No horário já mencionado, o Sr. João Alberto Barone Reis e Silva, Diretor – Presidente do Clube de Veículos Militares do Rio de Janeiro – CVMARJ, declarou instalada a Assembléia tendo sido atingido o quorum necessário com a presença de cinco dos seis sócios da Associação. O Sr. João Alberto Barone Reis e Silva convidou o Dr. Rubens Hillcoat Riet Corrêa, Diretor-de-Relações – Públicas do Clube de Veículos Militares do Rio de Janeiro – CVMARJ para secretariar a reunião.
Passou-se à discussão do único item da pauta, a Reforma do Estatuto fazendo-se a leitura de projeto de reforma do Estatuto apresentado pelo Sócio Sr. Roberto Adilson Leal Maués. A proposta de adoção desse projeto foi colocada em votação e a Assembléia deliberou por unanimidade dos presentes aprovar esse projeto que passa a vigorar imediatamente como Estatuto Social do Clube de Veículos Militares do Rio de Janeiro – CVMARJ.
Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos às 21 horas e após isto o Sr. Presidente solicitou a mim, Secretário, que redigisse e fizesse lavrar a presente Ata, a qual lida em conformidade vai assinada por mim, Secretário, e pelo Presidente da Assembléia.
João Alberto Barone Reis e Silva
Presidente
Rubens Hillcoat Riet Corrêa
Secretário
Lista de Presença dos Associados
Clélio Galvão Ferreira
João Alberto Barone Reis e Silva
José Delatorre de Oliveira
Roberto Adilson Leal Maués
Rubens Hillcoat Riet Corrêa