CVMARJ ---
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Estatuto Inicial

Estatuto em Vigor – 6 de junho de 2001
(registrado em 6 de junho de 2002)

 

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE VEÍCULOS MILITARES ANTIGOS DO RIO DE JANEIRO (CVMARJ)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1° – Sob a denominação de CLUBE DE Veículos MILITARES ANTIGOS do RIO DE JANEIRO, CVMARJ, fica constituída e criada uma associação CIVIL, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação especifica.
Artigo 2° – A sede da associação será na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 160/405, Barra da Tijuca, CEP 22631-450, Rio de Janeiro, RJ.
Artigo 3° – A associação terá como finalidade promover o congraçamento, de proprietários e entusiásticos de VEÍCULOS MILITARES ANTIGOS – com mais de trinta (30) anos, de valor histórico, sejam particulares ou de entidades preservacionistas (museus e outros clubes de veículos antigos). Além do congraçamento, poderá a associação agir junto aos órgãos competentes no sentido de ver reconhecido os benefícios inerentes às categorias dos veículos.
Artigo 4° – A duração da sociedade é por prazo indeterminado,

 
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 5° – Serão admitidos e considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem aceitos como tais mediante o preenchimento de formulário próprio e sejam aprovados pela unanimidade dos “sócios fundadores”, mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e observem fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade,
Artigo 6° – Ficam criadas 4 ( quatro) categorias de sócios, a saber:
a) Sócios Fundadores
c) Sócios Honorários
b) Sócios Contribuintes
d) Sócios Beneméritos
Parágrafo Primeiro – São Sócios Fundadores
1 – João Alberto Barone Reis e Silva
2 – Clélio Galvão Ferreira
3 – Roberto Adilson Leal Maués
4 – Humberto Cordeiro Lima Junior
5 – Rubens Hillcoat Riet Corrêa
6 – José Delatorre de Oliveira
Parágrafo Segundo – Serão considerados Sócios Contribuintes aquelas pessoas físicas que vierem a se habilitar à Sociedade, forem aprovados nos termos do artigo 5°, possuam um ou mais veículos militares nos termos que menciona o artigo 3° e que sejam entusiásticos no assunto Veículos Militares Antigos.
Parágrafo Terceiro – Serão considerados Sócios Honorários as pessoas físicas, que por indicação de Sócio Fundador, tiverem seu nome unanimemente aceito por esta categoria de sócios.
Parágrafo Quarto – Serão considerados Sócios Beneméritos as pessoas fisicas que por indicação de Sócio Fundador tiverem seu nome aceito unanimemente por esta categoria de sócios, tendo contribuído para o clube no período de 5 (cinco) anos.

 
CAPÍTULO III – DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 7° – A demissão e exclusão de associados fica condicionado as hipóteses previstas e reguladas nos parágrafos abaixo relacionados deste estatuto.
Parágrafo Primeiro – O associado que resolver se desligar da associação poderá fazê-lo mediante simples comunicado por escrito ao Diretor-Presidente, que na primeira Assembléia Geral submeterá à apreciação da diretoria, para que seja ratificado, formalmente, o desligamento solicitado, sendo que mencionada ratificação retroagirá a data de apresentação do comunicado pelo associado.
Parágrafo Segundo – O associado que descumprir as cláusulas previstas neste estatuto ficará sujeito às sanções assinaladas nos itens abaixo, inclusive à aplicação da penalidade máxima de exclusão do quadro de associados:
Item I – Advertência verbal;
Item II – Advertência por escrito;
Item III – Desligamento da associação;
Parágrafo Terceiro – A sanção assinalada no item III, somente será aplicada por maioria de votos dos associados, após deliberação e votação, na primeira Assembléia Geral que venha a ser realizada pela associação, podendo o aludido associado apresentar defesa oral, quando da deliberação dos sócios e antes da votação, para a aplicação ou não da referida sanção.

 
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8° – Somente terão direito a voto na assembléia, os sócios das categorias Fundadores e Contribuintes.
Artigo 9° – Os votos são pessoais, vedada a representação por procuração.
Artigo 10° – Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 11° – É dever de todos os associados observarem e cumprirem as normas previstas no estatuto, e, também, contribuírem para a manutenção, o bom e efetivo funcionamento da associação, para que sejam alcançados seus
objetivos.
Parágrafo Primeiro – Os associados deverão se manter em dia com suas contribuições mensais, estipuladas pela Assembléia Geral, permitindo, assim, que a associação possa obter os recursos necessários para se manter, cumprir seus compromissos e atingir seus objetivos.
Parágrafo Segundo – Também é dever de todos os associados comparecem às Assembléias Geral que venham a ser convocadas, participando e colaborando, dessa maneira, efetivamente, para o funcionamento e engrandecimento da associação.

 
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Artigo 12° – A associação será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral, para um período de um ano, podendo ser reeleita.
Artigo 13° – A diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:
Diretor-Vice-Presidente
Diretor-de-Relações-Públicas
Parágrafo Único: Por decisão da Diretoria, poderá ser criado o cargo de Diretor-Adjunto, sempre que for do interesse do melhor desempenho das atividades do clube.

 
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Artigo 14° – Caberá ao Diretor-Presidente, em conjunto com o Diretor-Secretário, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente. Poderão estes Diretores fazerem-se representar por procurador.
Artigo 15° – Também será atribuição do Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Secretário designar e convocar os associados para as Assembléias Geral, Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 16° – Caberá ainda a todos os Diretores, especialmente ao Diretor-Presidente, observar e zelar pelo integral cumprimento do presente Estatuto, adotando, assim, todas as medidas necessárias para esse fim.
Artigo 17° – O Diretor-Presidente será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Vice-Presidente.
Artigo 18° – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

 
CAPÍTULO VII – MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVO E ADMINISTRATIVO
Artigo 19° – Os órgãos deliberativo e administrativo da associação funcionarão de acordo com as decisões obtidas, após serem deliberadas e decididas pela maioria dos votos dos diretores em Assembléia Geral, observadas e
respeitadas, contudo, as determinações estatutárias, cabendo a cada diretor adotar e praticar os atos necessários ao bom desempenho de seu cargo e que sejam de sua responsabilidade e atribuição.
Artigo 20° – Na Assembléia Geral que venha a ser realizada, conforme disposição estatuária, os diretores devem apresentar por escrito ou verbalmente, as realizações efetivadas no período antecedente.

 
CAPÍTULO VIII – DA FORMA DE RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO
Artigo 21° – O Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria poderão renunciar aos seus respectivos cargos, a qualquer tempo, mediante simples comunicado endereçado à associação, dando ciência de sua vontade.
Artigo 22° – O ocupante do cargo de diretor será considerado desligado do mesmo logo após efetivar o comunicado à diretoria da associação, conforme revisto no artigo antecedente.
Artigo 23° – Na hipótese de desligamento do Diretor-Presidente ou de qualquer outro membro da diretoria, deverá ser convocada Assembléia Geral para eleger o novo Diretor-Presidente ou para preencher o cargo de diretoria que esteja vago, em razão da renúncia ou destituição do ocupante.
Artigo 24° – O Diretor-Presidente e demais diretores poderão ser destituídos de seus respectivos cargos mediante pedido de um ou mais diretores ou de qualquer associado, na hipótese da prática pelos os mesmos de qualquer ato que viole as regras e determinações deste estatuto, ou, então, pela prática de ato atentatório à lei ou aos bons costumes, e que resulte incompatibilidade para o exercício do cargo de diretor ou de associado.
Parágrafo Único – O pedido de destituição do cargo de Diretor-Presidente ou de qualquer outro cargo de diretoria deverá ser necessariamente formulado por escrito e entregue ao Diretor-de-Relações-Públicas que prontamente adotará as medidas cabíveis para análise e apreciação do caso, convocando uma Assembléia Geral para decidir o caso.
Artigo 25° – A destituição de qualquer diretor será decidida por votação dos associados que tenha direito a votar, nos termos do presente Estatuto, sendo que a destituição ou não do cargo será decidida pela maioria dos votos obtida na Assembléia Geral, convocada para esse fim.

 
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRlMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO.
Artigo 26° – Para dissolução da Associação será previamente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para que seja deliberado, votado e decidido pela maioria dos associados que tenham direito a voto, conforme as condições previstas no estatuto, a efetivação da mesma, inclusive deliberando e decidindo, na ocasião, os meios, termos e condições que serão utilizados para tal fim, em conformidade com as disposições estatutárias.
Artigo 27° – Na mesma ocasião será também deliberado e votado pelos associados o destino que será dado ao patrimônio da associação, devendo ficar ainda estabelecidos os meios e condições necessárias, para sua efetivação.

 
CAPÍTULO X – DA VENDA E ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
Artigo 28° – O patrimônio da associação somente poderá ser vendido ou alienado mediante decisão da maioria dos votos dos associados, em votação a realizada, necessariamente, em Assembléia Geral, convocada  xpressamente para esse fim.
Artigo 29° – Também deve ser decidido na aludida Assembléia Geral, os termos, condições e meios, que serão utilizados para a venda ou alienação do patrimônio da associação, e, ainda, a destinação dos valores que venham a ser apurados.

 
CAPÍTTULO XI – DA REFORMA DO ESTATUTO.
Artigo 30° – A alteração ou reforma do estatuto, ora aprovado, somente poderá ser feita pela deliberação e votação da maioria dos associados com direito a voto, sendo que as matérias e propostas de alteração poderão ser formuladas por qualquer dos associados.
Parágrafo Primeiro – A referida deliberação e votação de propostas para reforma e alteração do Estatuto, somente poderão ser realizadas em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, que venha a ser previamente convocada para esse fim.

 
CAPÍTULO XII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 31° – As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião sempre no mês de junho de cada ano, para eleger a Diretoria, e exame do exercício social.
Artigo 32° – As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos em lei. As assembléias serão sempre dirigidas pelo Diretor Presidente, que convidará um dos sócios para Secretariar.

 
CAPÍTULO XIII – DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 33° – O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.
Artigo 34° – O exercício fiscal terá duração de um ano, terminando em 15 de junho de cada ano.
Parágrafo Único – Para as movimentações financeiras e patrimoniais do clube, deverá constar sempre as assinaturas de dois diretores, sendo uma obrigatoriamente do Diretor Financeiro.

 
CAPÍTULO XIV – DAS FONTES DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 35° – Os recursos para criação, manutenção, crescimento e cumprimento dos objetivos da associação terá como fonte, ordinariamente, as contribuições dos sócios, e, eventualmente, doações de associados, de empresas ou simpatizantes da associação, subvenções e legados.
Artigo 36° – Os valores obtidos com as contribuições ou eventuais doações, serão utilizados, unicamente, para o cumprimento das obrigações e o atendimento das necessidades da associação, especialmente para a consecução de seus objetivos e sua destinação social.

 
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37° – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos sócios fundadores.
Artigo 38° – Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas quanto a este estatuto.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2002

João Alberto Barone Reis e Silva
DIRETOR PRESIDENTE

Clélio Galvão Ferreira
DIRETOR VICE-PRESIDENTE

Roberto Adilson Leal Maués
DIRETOR-SECRETÁRIO

Humberto Cordeiro Lima Junior
DIRETOR-TESOUREIRO

Rubens Hillcoat Riet Corrêa
DIRETOR-DE-RELAÇÕES-PÚBLICAS

José Delatorre de Oliveira
DIRETOR-TÉCNICO

 

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